Brasília, 26/11/2004 (Secretaria de Comunicação Social -- Agência Brasília de Notícias) -- Depois de suspensos os estudos e pesquisas do projeto do trem de alta velocidade, no Distrito Federal, por meio de liminar concedida dia 11 de novembro, pelo juiz da 2a. Vara da Fazenda Pública, Álvaro Luís Ciarlini, o desembargador relator do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Aquino Perpétuo, suspendeu seus efeitos na tarde desta quinta-feira (25).
A determinação da liminar era de que ao Governo do Distrito Federal (GDF) que cessasse, imediatamente, qualquer tipo de contratação de terceiros, com destino ou empenho de recursos públicos para elaboração, execução e implementação de projetos do trem de alta velocidade, que vai ligar Brasília à Goiânia.
O pedido de suspensão da liminar movida pelo MPDFT em Ação Civil Pública foi da Procuradoria Geral do Distrito Federal. De acordo com a ação, o Ministério Público (MP) interpela sobre a proposta para o desenvolvimento do eixo Brasília-Goiânia, na qual o GDF elabora estudo preliminar de implementação do projeto.
A decisão do desembargador Aquino Perpétuo baseou-se na premissa em que o MP não alcançou a amplitude do projeto de desenvolvimento e integração social e econômica do eixo Brasília-Goiânia. Além disso, o desembargador analisou que “não houve a devida análise técnica do projeto por parte do MPDFT, destacando que “a decisão que deferiu a liminar é carente de fundamentação”.
Na defesa de Aquino Perpétuo, no momento, não existe decisão de se implementar um trem de alta velocidade entre Brasília e Goiânia. “Tal decisão só será tomada quando os estudos sérios e científicos forem realizados e demonstrarem sua possibilidade”.
Segundo o parecer do desembargador, o MPDFT não alcançou a amplitude do projeto de desenvolvimento e integração social e econômica do Eixo Brasília-Goiânia. Diante disso, o desembargador afirmou que não encontrou "pertinência direta com a ação civil pública". Portanto, quando se trata de saúde, segurança e educação, o desembargador Perpétuo, destaca que "há destinação constitucional de quantias para tal fim, destinadas pela Fazenda Pública Federal. Em caso de descumprimento, há regramento legal que pune o administrador público com tais hipóteses". Como argumento cita a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também não houve análise técnica por parte do agravado e nem o controle da discricionariedade administrativa pela função jurisdicional é limitada, e por fim a decisão que deferiu a liminar é carente de fundamentação.
Na Ação Cível Pública, o MP alegou que enquanto existissem deficiências nas três áreas, não se poderia construir um trem de alta velocidade. O desembargador considerou “frágil a alegação e citou o princípio constitucional da razoabilidade”.
Outro fato contestado pelo desembargador Aquino foi o de que o MPDFT afirma que o GDF já contratou, sem licitação, uma instituição para a elaboração dos estudos técnicos necessários. A verba gasta é de R$ 4,5 milhões, e com o estudo preliminar, outros R$ 115,5 mil. "Como se verifica na petição inicial, trata-se de estudos técnicos para verificar a viabilidade de implementação do projeto", justifica o desembargador.
Para o GDF o projeto do trem bala está apenas em fase de estudos e pesquisas com o objetivo único de beneficiar a população e a região Centro-Oeste se for aprovado e implantado.
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